- 1 -A avaliação dos serviços e organismos pressupõe a informação sobre recursos humanos e materiais afectos a cada unidade orgânica que o integra, bem como a apresentação de resultados, efectuando-se através de:
- a)Auto-avaliação;
- b)Serviços de controlo e auditoria;
- c)Entidades externas.
- 2 -A avaliação deve incluir a apreciação por parte dos beneficiários da quantidade e qualidade dos serviços prestados, com especial relevo quando se trate de unidades prestadoras de serviços externos.
Artigo 18.º — Avaliação dos serviços e organismos
Vigente desde: 22/03/2004