Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais
Objecto
Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Sentido e extensão
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.