O artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 56.º
[...]
- 1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -...