Artigo 6.º
Alteração aos mapas da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As alterações decorrentes da presente lei constam dos mapas i a iv, x a xiv e xxi, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.