- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.
- 2 -Fica, ainda, o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências que se mostrem necessárias à adequada execução do Programa IIE, independentemente da sua natureza e entidades envolvidas, classificações orgânicas e funcionais, a publicar nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Vigente desde: 10/03/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2009