A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 1 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.