- 1 -Os serviços de apoio da CADA são dirigidos por um secretário, equiparado a diretor de serviços, para todos os efeitos legais.
- 2 -Compete ao secretário:
- a)Elaborar os projetos de planos de atividade e de proposta de orçamento e assegurar a sua execução;
- b)Elaborar o projeto de relatório referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto;
- c)Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da atividade desenvolvida pelos serviços de apoio e da execução orçamental, nos termos da lei;
- d)Velar pela administração e gestão do pessoal;
- e)Submeter ao presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação;
- f)Exercer as demais competências nos termos da lei ou as que nele forem delegadas.
- 3 -O secretário é provido por despacho do presidente, depois de ouvida a Comissão, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, com observância dos requisitos legais em vigor para o recrutamento para o cargo de diretor de serviços.
Artigo 2.º — Secretário
Vigente desde: 29/02/2012