- 1 -Os técnicos superiores juristas têm funções de elaboração de informações e pareceres e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado em áreas de atuação da Comissão.
- 2 -Os assistentes técnicos têm funções de apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, receção, relações públicas, secretariado e apoio geral, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa, nomeadamente acompanhando o procedimento das queixas e pedidos de parecer dirigidos à Comissão.
- 3 -Os assistentes operacionais têm funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e nomeadamente à condução e manutenção de viaturas.
Artigo 4.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 29/02/2012