- 1 -Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de diretor-geral.
- 2 -Nas deslocações de personalidades designadas pelos Governos das Regiões Autónomas, o abono das ajudas de custo é processado segundo o regime vigente nas respetivas administrações regionais.
Artigo 8.º — Ajudas de custo e transportes
Vigente desde: 29/02/2012