Artigo 7.º
Referências
Redação registada como em vigor em 01/01/2021.
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- 1 -Todas as referências à ERSAR, I. P., constantes de lei, regulamento, contrato ou qualquer outro instrumento jurídico, consideram-se efetuadas à ERSAR.
- 2 -As referências aos poderes do concedente para aprovação de tarifas constantes dos Decretos-Leis n.os 294/94, de 16 de novembro, 319/94, de 24 de dezembro, e 162/96, de 4 de setembro, republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto, bem como do Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio, consideram-se feitas à ERSAR, com exceção dos sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos, cujos poderes do concedente se mantêm nos termos dos referidos decretos-leis.