Os efeitos remuneratórios da transição de posto prevista no artigo 4.º da presente lei apenas se verificam com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019.
Aprovada em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 14 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Sargentos da Marinha
(ver documento original)
Sargentos do Exército
(ver documento original)
Sargentos da Força Aérea
(ver documento original)
111162442