A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 17 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 23 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de fevereiro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO
[a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º]
A. [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
(4)
(5)
(6)
[...]
(1) [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
(2) Inserir aqui o seu nome, endereço geográfico, número de telefone e endereço de correio eletrónico.
(3) [...]
(4) [...]
(5) [...]
(6) [...]
B. [...]
[...]
- Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e o endereço de correio eletrónico do profissional]:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...].
(*) [...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro