Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas, alterando a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico das assembleias distritais.
Objeto
A presente lei clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico das assembleias distritais.
Aditamento à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho
É aditado à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Regime especial
- 1 -As pessoas coletivas públicas que sucedam na qualidade de entidade instituidora de instituições de ensino superior privado ao abrigo da presente lei, por via da integração de universalidades jurídicas indivisíveis, passam a ser titulares de atribuições na área do ensino superior, circunscritas à gestão das entidades em cuja titularidade sucedam.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, as entidades públicas que sucedam na qualidade de entidades instituidoras dispõem de todas as competências legais necessárias à gestão das instituições de ensino superior respetivas.
- 3 -Às instituições de ensino superior abrangidas pelos números anteriores são aplicáveis o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e demais legislação setorial conexa, os respetivos estatutos e, subsidiariamente, o respetivo regime de direito privado.
- 4 -Não se considera abrangida pela proibição constante do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, a constituição de empresas locais cujo único objetivo seja acolher universalidades jurídicas indivisíveis correspondentes a atividades legalmente habilitadas, por determinação da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 3 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947999