- 1.Dos actos administrativos do Alto-Comissário cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir da data da publicação do conhecimento oficial ou da notificação do acto recorrido, ou do termo do prazo dentro do qual este devia ter sido praticado.
- 2.Dos actos administrativos dos secretários-adjuntos há recurso hierárquico necessário para o Alto-Comissário, a interpor no prazo de quinze dias, contado nos termos do número anterior.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 15/11/1974