Esta lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho de Estado.
Promulgada em 15 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho de Estado.
Promulgada em 15 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.