- 1.São aprovadas, pela presente lei, as grandes opções correspondentes ao Plano para 1977, constantes do documento anexo à presente Lei e que dela faz parte integrante.
- 2.As bases do Orçamento Geral do Estado, a fixar na Lei do Orçamento para 1977, subordinar-se-ão às grandes opções do Plano aprovadas pela presente lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação do Plano e Orçamento)
Vigente desde: 31/12/1976