ARTIGO 4.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam revogados o Decreto-Lei n.º 625/76, de 28 de Julho, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/76, de 11 de Fevereiro.
Aprovada em 20 de Janeiro de 1977. - Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, em exercício, António Duarte Arnaut.
Promulgada em 7 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.