Este decreto-lei será revisto até final de 1981.
Aprovada em 10 de Abril de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 27 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.