Nos termos da presente lei, da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará até 30 de Junho o plano anual para 1986.
Nos termos da presente lei, da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará até 30 de Junho o plano anual para 1986.