- 1 -A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos pela seguinte forma:
1.º mandato - juiz do Supremo Tribunal de Justiça;
2.º mandato - juiz da Relação;
3.º mandato - juiz da Relação;
4.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Lisboa;
5.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial do Porto;
6.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Coimbra;
7.º mandato - juiz de direito proposto pelo distrito judicial de Évora.
Artigo 142.º — [...]
Vigente desde: 05/05/1994