- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 4 -Cada lista é instruída com os seguintes documentos:
- a)Certidão, ou pública-forma de certidão, do Tribunal Constitucional comprovativa do registo do partido político e da respectiva data e ainda, no caso de lista apresentada por coligação, documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 22.º;
- b)...
Artigo 24.º — Requisitos de apresentação
Vigente desde: 07/04/1995