- 1 -As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.
- 2 -As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafios da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedades e economia portuguesas.
- 3 -O aprofundamento qualitativo da democracia é indissociável da promoção da igualdade de oportunidades, entre mulheres e homens, nas várias dimensões de realização individual - a privada, a profissional e a cívica -, bem como da realização de políticas de famílias coerentes e integradas.
- 4 -Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parceiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.
- 5 -A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macroeconómica, concordante com a participação inicial na 3.ª fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política económica, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégica destinado a assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.
- 6 -Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores de crescimento, de carácter endógeno, associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.
- 7 -A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível de funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 23/03/1996