Artigo 15.º
Transportes escolares
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 1,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas, a fixar por portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.