- 1 -São actualizados em 3,2%, com arredondamento para as centenas de escudos imediatamente superiores, os valores do imposto constantes das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.
- 2 -O artigo 9.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Será pago por meio de guia o imposto respeitante a automóveis e motociclos, quando, por virtude de infracção, o pagamento se efectuar em data em que nas tesourarias da Fazenda Pública já não haja dísticos das taxas correspondentes.
- 4 -...
Artigo 47.º — Imposto municipal sobre veículos
Vigente desde: 23/03/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1996