Artigo 9.º
Equilíbrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações para com os trabalhadores e funcionários que nela venham a ser integrados não pode, em caso algum, pôr em causa o equilíbrio financeiro daquela Caixa, devendo ser necessariamente acompanhada das medidas de salvaguarda de todos os direitos e regalias, quer dos actuais beneficiários desta instituição, quer dos que eventualmente venham a ser transferidos.