É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 93.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.
É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 93.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.