Artigo 1.º
Objecto da lei
Redação em vigor de 13/09/1997 a 31/12/2009
- 1 -Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos termos previstos na presente lei e demais legislação regulamentar.
- 2 -Às doenças profissionais aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas relativas aos acidentes de trabalho, sem prejuízo das que só a elas especificamente respeitem.