Artigo 29.º
Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
Redação em vigor de 13/09/1997 a 31/12/2009
A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas a partir da entrada em vigor do presente diploma é da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.