- 1 -Os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 64.º — [...]
Vigente desde: 26/07/1999