- 1 -Os juízes militares do Supremo Tribunal de Justiça tomam posse perante o Presidente deste Tribunal.
- 2 -Os juízes militares da Relação e os juízes militares de 1.ª instância tomam posse perante os presidentes dos Tribunais da Relação de Lisboa e do Porto, conforme os casos.
- 3 -A posse deve ter lugar nos 10 dias subsequentes à publicação do acto que determinou a colocação.
Artigo 16.º — Posse
Vigente desde: 15/11/2003