Artigo 19.º
Registo profissional
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
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A Ordem organiza e disponibiliza ao público em geral, através do seu sítio eletrónico na Internet, um registo atualizado:
- a)Dos profissionais membros da Ordem, de onde conste:
- i)O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
- ii)A designação dos títulos profissionais e honoríficos de que são titulares;
- iii)A situação de suspensão do exercício da atividade, se for caso disso.
- b)Das sociedades de economistas e de outras formas de organização associativa inscritas e de onde conste, nomeadamente, a respetiva designação, sede, número de inscrição e número de identificação fiscal ou equivalente e ainda indicação dos colégios de especialidade em que se encontram inscritas.