Artigo 24.º
Especialidades profissionais
Redação registada como em vigor em 20/08/2015.
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- 1 -A profissão de economista integra as seguintes especialidades profissionais:
- a)Economia política;
- b)Economia e gestão empresariais;
- c)Auditoria;
- d)Análise financeira;
- e)Gestão financeira;
- f)Marketing;
- g)Estratégia empresarial;
- h)Gestão de recursos humanos;
- i)Gestão e consultoria fiscal;
- j)Gestão pública;
- k)Gestão de insolvências e recuperação de empresas;
- l)Peritagem e arbitragem comercial e tributária.
- 2 -A cada uma das especialidades profissionais identificadas no número anterior corresponde, na organização profissional da Ordem, um colégio de especialidade profissional, de âmbito nacional.