Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.º — Composição do conselho geral

Vigente desde: 20/08/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2015

Referenciado por (1)

  • Artigo 5.º da Lei n.º 101/2015