- 1 -A profissão de economista pode ser exercida por conta própria, quer a título individual, quer em sociedade, ou por conta de outrem, independentemente do sector público, privado, cooperativo ou social em que é desempenhada.
- 2 -O exercício da atividade profissional por conta de outrem não afeta a autonomia técnica nem dispensa o cumprimento dos deveres deontológicos
Artigo 6.º — Modalidades de exercício da profissão
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