- 1 -O montante da taxa de inscrição e da quota varia consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva.
- 2 -As quotas podem ser pagas anualmente, semestralmente ou trimestralmente, podendo o seu montante variar consoante o modo do seu pagamento.
- 3 -A quotização dos membros que se encontrem reformados é reduzida em 50 %.
Artigo 66.º — Taxa de inscrição e quotas
Vigente desde: 20/08/2015
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