Compete ao conselho da profissão:
- a)Emitir parecer, a remeter à direção, sobre as propostas de regulamento de especialidade profissional;
- b)Emitir parecer, em comissão permanente, sobre:
- i)Passagem de estagiário a membro efetivo de um colégio de especialidade profissional, com base no parecer do respetivo conselho de especialidade, a remeter à direção;
- ii)Propostas de admissão de membros honorários, a remeter à direção e à assembleia representativa;
- iii)Propostas de atribuição dos títulos honoríficos de membro conselheiro e de membro sénior, a remeter à direção e à assembleia representativa;
- c)Emitir, em conjunto com os conselhos de especialidade, orientações objetivas e genéricas sobre a adequação das várias formações académicas nas áreas das ciências económicas a cada uma das especialidades profissionais previstas no presente Estatuto;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo bastonário ou pela sua comissão permanente.