São alterados os artigos 73.º, n.º 2, e 118.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 73.º
[...]
- 1 -...
- 2 -São ainda organizados turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Saúde Mental e na Organização Tutelar de Menores que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 118.º
[...]
- 1 -Os encargos com a reparação, remodelação ou construção de edifícios destinados a instalação de tribunais judiciais de 1.ª instância são suportados pela administração central, salvo acordo, em sentido diverso, entre o Ministério da Justiça e os municípios.
- 2 -As obras de conservação urgente são suportadas pela administração central e realizadas pelos municípios.