- 1 -No final da audiência, o juiz profere decisão e, se confirmar a detenção, ordena a transferência e entrega da pessoa detida ao Tribunal Internacional requerente.
- 2 -Da decisão cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a interpor no prazo de oito dias.
- 3 -São reduzidos a metade os prazos relativos a recursos previstos na lei processual penal.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 25/08/2001