- 1 -Em empresa com mais de 250 trabalhadores, o médico do trabalho deve ser coadjuvado por um enfermeiro com experiência adequada.
- 2 -As actividades a desenvolver pelo enfermeiro do trabalho são objecto de legislação especial.
- 3 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
Artigo 104.º — Enfermeiro do trabalho
Vigente desde: 10/09/2009