- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro;
- d)A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.
- 2 -A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade adoptada pelo empregador para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 113.º
- 3 -Revogado.
Artigo 120.º — Norma revogatória
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