- 1 -(Revogado.)
- 2 -Os organismos competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, ouvidos os parceiros sociais representados na CPCS, podem elaborar guias técnicos contendo orientações práticas sobre a prevenção e proteção dos agentes e fatores suscetíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes.
Artigo 47.º — Orientações práticas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2014