- 1 -Ao requerimento de alteração da autorização, no que respeita às actividades desenvolvidas ou a actividades de risco elevado em que o serviço pode ser prestado, é aplicável o disposto nos artigos anteriores, tendo em consideração apenas os elementos que devam ser modificados face à alteração requerida.
- 2 -Há lugar a nova vistoria se os elementos modificados em função do pedido de alteração da autorização incluírem as instalações, bem como os equipamentos e os utensílios referidos na alínea f) do n.º 3 do artigo 85.º
Artigo 90.º — Alteração de autorização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2014