Artigo 4.º
Titularidade e registo
Redação em vigor de 24/08/2015 a 08/08/2023
- 1 -Podem ser titulares de plataformas de financiamento colaborativo quaisquer pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
- 2 -As plataformas que prosseguem mais do que uma modalidade de financiamento colaborativo ficam vinculadas aos requisitos específicos aplicáveis a cada modalidade.