- 1 -A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via eletrónica, ao SEF as alterações de nacionalidade que registar, referentes a indivíduos residentes no território nacional.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deve ser feita no prazo de 15 dias a contar do registo.
Artigo 211.º — Alteração da nacionalidade
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017