Sempre que, no âmbito da instrução de um pedido de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, o SEF emitir parecer favorável nos termos da presente lei, deve ser facultado aos requerentes um visto de residência para permitir a entrada em território nacional.
Artigo 64.º — Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017