- 1 -Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de dois anos.
- 2 -O título de residência deve, porém, ser renovado sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
Artigo 75.º — Autorização de residência temporária
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017