- 1 -O pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e deve ser apresentado junto do SEF.
- 2 -O pedido pode ser extensivo aos menores a cargo do requerente.
- 3 -Na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, não está o titular do visto de residência impedido de exercer uma atividade profissional nos termos da lei.
- 4 -O requerente de uma autorização de residência pode solicitar simultaneamente o reagrupamento familiar.
Artigo 81.º — Pedido de autorização de residência
Vigente desde: 28/08/2017
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