Criação da freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra no concelho de Setúbal
É criada no concelho de Setúbal a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pela linha que coincide a norte com o limite do concelho até ao cruzamento das estradas municipais n.os 534 e 542, seguindo por esta para sudoeste até ao entroncamento das Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima, continuando deste entroncamento para sudoeste por uma linha recta imaginária até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira com a estrada nacional n.º 10, seguindo por esta para nascente até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 536, acompanhando esta para sueste ao Moinho da Mourisca e deste para nascente, por uma linha recta imaginária, para o Esteiro do Moinho, Canal da Vaia, Esteiro do Carvão e depois para nordeste pelo Canal de Águas de Moura até ao limite nascente do concelho.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)