Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos
Remuneração dos ministros
Remunerações dos secretários de Estado
Remunerações dos deputados
Ajudas de custo
Art. 5.º São revogados o n.º 3 do artigo 12.º e o artigo 18.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, e a Lei n.º 33/88, de 24 de Março.
Art. 6.º A presente lei entra em vigor no início da 2.ª sessão legislativa da V Legislatura, salvo o disposto nos artigos 1.º e 2.º, que produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Aprovada em 21 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 10 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.