A contratação que se mostre necessária e adequada à realização de operações de titularização de créditos do Estado e da segurança social, independentemente do seu valor, pode ser realizada por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio, ou por ajuste directo.
Artigo 4.º — Procedimentos de contratação de operações de titularização de créditos
Vigente desde: 05/12/2003